O setor da construção civil precisa seguir algumas legislações, de modo a deixar as empresas do segmento mais organizadas, uma delas é a desoneração.
Saiba mais sobre o que é desoneração na construção civil e seu impacto no orçamento da obra.
O que é desoneração na Construção Civil?
De uns anos para cá, o setor da Construção Civil recebeu uma alta demanda de projetos, o que resultou em uma elevada contratação de funcionário e, consequentemente, de custos tributários. Isso fez com que o segmento, assim como muitos outros no país, optasse pela informalidade, ou até mesmo por máquinas que substituísse o trabalho braçal.
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Diante desse problema, o Governo Federal, com base nas suas atribuições legais, aprovou uma redução da carga tributária das empresas, essa medida ficou conhecida como desoneração.
Sendo assim, a desoneração na construção civil surge de duas formas:
– Obrigatório;
– Opcional.
Sendo que a opção pode se dar por projeto, ou seja, por obra, ou pela empresa, sendo aplicável a todos os projetos daquela construtora.
Dessa forma, nasce a contribuição substitutiva, também chamada de CPRB, prevendo uma alíquota de 2%. Mas o problema é que ela pode esbarrar com a contribuição de 4,5% mediada por lei, fazendo com que a construtora pague duas alíquotas.
O que diz a lei de desoneração na Construção Civil?
A lei de desoneração na Construção Civil é mediada pela 13.131 de agosto de 2015, já se tornando um substitutivo a Lei 12.546/11, tornando a desoneração uma opção e trazendo a majoração da alíquota do CPRB sobre receita bruta, prevendo os 4,5% de contribuição.
Ainda segundo a lei, a desoneração na construção civil se aplica às empresas que são construtoras, mediadora de venda de serviços ou prestadoras de serviços especializados para o segmento. Dessa maneira, podemos entender que as organizações que prestam serviços, possuem folha de pagamento e podem optar por seguir essa legislação.
Outra questão importante da lei é a fiscalização por meio do CNAE fiscal dessas empresas. Para a desoneração na Construção Civil, podem optar por ela, as organizações que possuem CNAE fiscal nos grupos 41, 42 e 43, respectivamente.
Impacto da desoneração no orçamento da obra
É sabido que o orçamento é uma das partes mais fundamentais para a construtora, é nele que se encontram as obrigações orçamentárias e a viabilidade da empresa em conseguir honrar com o compromisso.
Sendo assim, a desoneração na construção civil vem como uma maneira de mediar os custos, tornando a obra pouco onerosa para o cliente e também para a empresa.
Por isso, ter a opção é importante, uma vez que caso a empresa já tenha uma folha de pagamento que seja maior do que 22% do valor dos serviços e quando o gasto com pessoal administrativo e pró-labore seja significativo o suficiente para ter um alto impacto no valor final do projeto.
No entanto, caso a construtora já faça uso da terceirização de mão de obra durante a execução do projeto e os gastos com o pessoal administrativo é muito pequeno, não é vantagem optar pela desoneração na Construção Civil pelo valor da alíquota, deixando essa opção mais cara para o orçamento do que de outra forma.
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